O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) autorizou nesta quinta-feira o ingresso de crianças com menos de 6 anos no ensino fundamental. A autorização, contudo, foi restrita ao Estado de Pernambuco, diferentemente do que pedia o Ministério Público Federal (MPF), que pretendia que a medida fosse eficaz em todo o País.
O MPF, contudo, considera inconstitucional essa decisão e pediu que crianças com menos de 6 anos pudessem ingressar no ensino fundamental. Em primeira instância, o juiz indicava que a medida deveria ser adotada em todo o território nacional, mas o TRF liberou o ingresso apenas em Pernambuco. Cabe recurso ainda ao Superior Tribunal de Justiça e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal por ambas as partes.
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